
📜 História do Tribunal Arbitral
O Tribunal Arbitral teve início a partir de um sonho visionário do seu primeiro juiz arbitral. Movido por um profundo senso de justiça e desejo de contribuir para a resolução pacífica de conflitos, esse pioneiro buscou formação especializada em Arbitragem, Mediação e Conciliação, com base na Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem no Brasil.
Com dedicação, estudo e compromisso, o primeiro juiz arbitral se tornou referência na prática arbitral, consolidando a base do que viria a ser uma instituição sólida e respeitada. Ao longo do tempo, ele conheceu outros profissionais com a mesma vocação, os quais se tornaram membros titulares do Tribunal. A união desses profissionais fortaleceu ainda mais a atuação da entidade, ampliando seu alcance e credibilidade.
A primeira turma de juízes arbitrais formou a diretoria do Tribunal, responsável pelas deliberações colegiadas das decisões internas e institucionais. Foi a partir desse núcleo que nasceu o Conselho de Juízes Arbitrais, órgão deliberativo que estrutura o funcionamento do Tribunal e garante sua legitimidade.
Dentro do Conselho, foram criados gabinetes estratégicos que até hoje compõem a espinha dorsal da administração interna:
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Gabinete Executivo da Presidência
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Gabinete da Secretária-geral
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Gabinete da Corregedoria-Geral
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Gabinete do Conselho de Juízes Arbitrais
Esses gabinetes marcam a história e a identidade do Tribunal, consolidando sua missão de promover justiça arbitral com ética, imparcialidade, eficiência e respeito aos princípios fundamentais da mediação e conciliação.
Desde sua origem até os dias atuais, o Tribunal Arbitral se mantém firme em sua trajetória, como uma instituição privada comprometida com a resolução de conflitos de forma pacífica, célere e justa.

Missão, Visão e Valores
Missão
Promover a justiça por meio da arbitragem, mediação e conciliação, oferecendo soluções éticas, céleres e eficazes para a resolução de conflitos, com base na Lei nº 9.307/96, assegurando o respeito aos direitos das partes e a pacificação social.
Visão
Ser referência no Estado de Roraima e no Brasil como um tribunal arbitral independente, confiável e comprometido com a excelência na resolução de controvérsias, fortalecendo o acesso à justiça e a cultura da paz.
Valores
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Imparcialidade – Decidimos com neutralidade e justiça, sem favorecimentos.
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Ética – Atuamos com integridade, responsabilidade e respeito às normas legais.
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Celeridade – Garantimos soluções rápidas e eficazes, sem comprometer a qualidade.
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Transparência – Mantemos clareza nos atos e nas decisões.
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Confidencialidade – Protegemos a privacidade das partes envolvidas nos processos.
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Compromisso Social – Atuamos em prol da pacificação e da dignidade humana.
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Profissionalismo – Investimos continuamente na capacitação de nossos membros e na excelência de nossos serviços.

Regimento Interno-Geral DO TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL DO ESTADO DE RORAIMA – TMCJA-RR
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece a organização, competência, funcionamento e
atribuições dos órgãos administrativos e técnicos do Tribunal de Mediação e Conciliação
da Justiça Arbitral do Estado de Roraima – TMCJA-RR, bem como os princípios éticos
que norteiam a conduta de seus membros e colaboradores.
Art. 2º São órgãos permanentes do Tribunal:
I – Gabinete Executivo da Presidência;
II – Gabinete da Secretária-geral;
III – Gabinete da Tesouraria-Geral;
IV – Gabinete da Corregedoria-Geral;
V – Gabinete da Coordenação de Processo-Geral.
Art. 3º Da Vinculação de Cargos Funcionais a Funções Jurisdicionais
Fica estabelecido que os titulares dos cargos funcionais dos seguintes gabinetes:
Gabinete Executivo da Presidência, Gabinete da Corregedoria-Geral, Gabinete da
Tesouraria-Geral e Gabinete da Coordenação de Processo-Geral, somente poderão
exercer suas funções administrativas caso também exerçam, de forma comprovada, a
função de Juiz Arbitral, Árbitro ou Mediador, devidamente habilitado e cadastrado junto
ao Tribunal.
Parágrafo único. Esta exigência visa garantir que as decisões, deliberações e atos
administrativos de gestão estejam alinhados com a prática e os princípios que regem as
atividades jurisdicionais da Justiça Arbitral, assegurando maior responsabilidade,
técnica e efetividade no desempenho das funções.
TÍTULO II – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS GABINETES
Capítulo I – Gabinete Executivo da Presidência
Art. 4º O Gabinete Executivo da Presidência é responsável pela direção superior do
Tribunal.
Art. 5º Compete ao Gabinete Executivo:
I – Exercer a representação institucional e legal do Tribunal;
II – Expedir portarias, resoluções e regulamentos internos;
III – Presidir reuniões, cerimônias e eventos institucionais;
IV – Designar, nomear ou exonerar membros, quando necessário;
V – Assinar os atos oficiais do Tribunal.
Capítulo II – Gabinete da Secretaria-Geral
Art. 6º O Gabinete da Secretaria-Geral é responsável pela organização e controle dos
atos administrativos e pela gestão documental do Tribunal.
Art. 7º Compete à Secretaria-Geral:
I – Lavrar e arquivar atas, portarias, ofícios e outros documentos oficiais;
II – Organizar a agenda de sessões e audiências;
III – Coordenar os fluxos de expediente entre os gabinetes;
IV – Manter os registros atualizados dos árbitros e mediadores.
Capítulo III – Gabinete da Tesouraria-Geral
Art. 8º O Gabinete da Tesouraria-Geral é responsável pela gestão financeira, contábil e
patrimonial do Tribunal.
Art. 9º Compete à Tesouraria-Geral:
I – Elaborar relatórios financeiros e balancetes mensais;
II – Realizar controle orçamentário e previsão de gastos;
III – Fiscalizar as entradas e saídas de recursos;
IV – Manter atualizados os cadastros de pagamento e recebimento.
Capítulo IV – Gabinete da Corregedoria-Geral
Art. 10 O Gabinete da Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização e disciplina dos
membros e colaboradores do Tribunal.
Art. 11 Compete à Corregedoria-Geral:
I – Realizar inspeções periódicas nas atividades administrativas e jurisdicionais;
II – Apurar denúncias e instaurar procedimentos disciplinares;
III – Propor medidas corretivas à Presidência;
IV – Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
Capítulo V – Gabinete da Coordenação de Processo-Geral
Art. 12 O Gabinete da Coordenação de Processo-Geral supervisiona os trâmites
processuais internos de mediação, conciliação e arbitragem.
Art. 13 Compete à Coordenação de Processo-Geral:
I – Organizar e controlar os procedimentos arbitrais em andamento;
II – Garantir que as partes sejam notificadas adequadamente;
III – Fiscalizar os prazos e o cumprimento das fases processuais;
IV – Manter o arquivo processual em conformidade com os regulamentos.
TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 14 Os gabinetes funcionarão em regime de cooperação, devendo compartilhar
informações relevantes e agir com unidade de propósitos.
Art. 15 Os titulares dos gabinetes deverão reunir-se mensalmente para alinhar ações
administrativas e estratégias institucionais.
Art. 16 Os atos administrativos deverão ser protocolados na Secretaria-Geral e
numerados sequencialmente.
TÍTULO IV – DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Capítulo I – Dos Princípios Éticos
Art. 17 O exercício de qualquer função no âmbito do TMCJA-RR deve observar os
seguintes princípios:
I – Respeito às normas legais e institucionais;
II – Imparcialidade e equidade na resolução de conflitos;
III – Sigilo profissional;
IV – Comprometimento com a verdade e justiça;
V – Conduta moral ilibada e responsabilidade funcional.
Capítulo II – Dos Deveres dos Membros
Art. 18 São deveres dos membros e colaboradores:
I – Manter conduta compatível com a função exercida;
II – Evitar qualquer forma de favorecimento, preconceito ou discriminação;
III – Preservar o sigilo de informações internas e processuais;
IV – Cumprir fielmente as determinações e prazos legais;
V – Participar de formações e atualizações promovidas pelo Tribunal.
Capítulo III – Das Infrações e Penalidades
Art. 19 A infração ética será apurada por processo disciplinar e poderá ensejar as
seguintes penalidades:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão das funções por prazo determinado;
III – Destituição do cargo ou função.
Art. 20 O processo disciplinar observará o contraditório, a ampla defesa e o devido
processo legal, sendo conduzido pela Corregedoria-Geral.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 As normas contidas neste Regimento são de observância obrigatória por todos
os membros, colaboradores e órgãos vinculados ao TMCJA-RR.
Art. 22 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência, ouvido o
Conselho Superior, se necessários.
Art. 23 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições anteriores
Art. 24 – O Tribunal pautará sua atuação nos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência, transparência, responsabilidade, equidade, celeridade e autonomia.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 27 de maio de 2025
