📜 História do Tribunal Arbitral

O Tribunal Arbitral teve início a partir de um sonho visionário do seu primeiro juiz arbitral. Movido por um profundo senso de justiça e desejo de contribuir para a resolução pacífica de conflitos, esse pioneiro buscou formação especializada em Arbitragem, Mediação e Conciliação, com base na Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem no Brasil.

Com dedicação, estudo e compromisso, o primeiro juiz arbitral se tornou referência na prática arbitral, consolidando a base do que viria a ser uma instituição sólida e respeitada. Ao longo do tempo, ele conheceu outros profissionais com a mesma vocação, os quais se tornaram membros titulares do Tribunal. A união desses profissionais fortaleceu ainda mais a atuação da entidade, ampliando seu alcance e credibilidade.

A primeira turma de juízes arbitrais formou a diretoria do Tribunal, responsável pelas deliberações colegiadas das decisões internas e institucionais. Foi a partir desse núcleo que nasceu o Conselho de Juízes Arbitrais, órgão deliberativo que estrutura o funcionamento do Tribunal e garante sua legitimidade.

Dentro do Conselho, foram criados gabinetes estratégicos que até hoje compõem a espinha dorsal da administração interna:

  • Gabinete Executivo da Presidência

  • Gabinete da Secretária-geral

  • Gabinete da Corregedoria-Geral

  • Gabinete do Conselho de Juízes Arbitrais

Esses gabinetes marcam a história e a identidade do Tribunal, consolidando sua missão de promover justiça arbitral com ética, imparcialidade, eficiência e respeito aos princípios fundamentais da mediação e conciliação.

Desde sua origem até os dias atuais, o Tribunal Arbitral se mantém firme em sua trajetória, como uma instituição privada comprometida com a resolução de conflitos de forma pacífica, célere e justa.

Missão, Visão e Valores 

Missão

Promover a justiça por meio da arbitragem, mediação e conciliação, oferecendo soluções éticas, céleres e eficazes para a resolução de conflitos, com base na Lei nº 9.307/96, assegurando o respeito aos direitos das partes e a pacificação social.

Visão

Ser referência no Estado de Roraima e no Brasil como um tribunal arbitral independente, confiável e comprometido com a excelência na resolução de controvérsias, fortalecendo o acesso à justiça e a cultura da paz.

Valores

  • Imparcialidade – Decidimos com neutralidade e justiça, sem favorecimentos.

  • Ética – Atuamos com integridade, responsabilidade e respeito às normas legais.

  • Celeridade – Garantimos soluções rápidas e eficazes, sem comprometer a qualidade.

  • Transparência – Mantemos clareza nos atos e nas decisões.

  • Confidencialidade – Protegemos a privacidade das partes envolvidas nos processos.

  • Compromisso Social – Atuamos em prol da pacificação e da dignidade humana.

  • Profissionalismo – Investimos continuamente na capacitação de nossos membros e na excelência de nossos serviços.

Regimento Interno-Geral DO TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA ARBITRAL DO ESTADO DE RORAIMA – TMCJA-RR

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece a organização, competência, funcionamento e

atribuições dos órgãos administrativos e técnicos do Tribunal de Mediação e Conciliação

da Justiça Arbitral do Estado de Roraima – TMCJA-RR, bem como os princípios éticos

que norteiam a conduta de seus membros e colaboradores.

Art. 2º São órgãos permanentes do Tribunal:

I – Gabinete Executivo da Presidência;

II – Gabinete da Secretária-geral;

III – Gabinete da Tesouraria-Geral;

IV – Gabinete da Corregedoria-Geral;

V – Gabinete da Coordenação de Processo-Geral.

Art. 3º Da Vinculação de Cargos Funcionais a Funções Jurisdicionais

Fica estabelecido que os titulares dos cargos funcionais dos seguintes gabinetes:

Gabinete Executivo da Presidência, Gabinete da Corregedoria-Geral, Gabinete da

Tesouraria-Geral e Gabinete da Coordenação de Processo-Geral, somente poderão

exercer suas funções administrativas caso também exerçam, de forma comprovada, a

função de Juiz Arbitral, Árbitro ou Mediador, devidamente habilitado e cadastrado junto

ao Tribunal.

Parágrafo único. Esta exigência visa garantir que as decisões, deliberações e atos

administrativos de gestão estejam alinhados com a prática e os princípios que regem as

atividades jurisdicionais da Justiça Arbitral, assegurando maior responsabilidade,

técnica e efetividade no desempenho das funções.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS GABINETES

Capítulo I – Gabinete Executivo da Presidência

Art. 4º O Gabinete Executivo da Presidência é responsável pela direção superior do

Tribunal.

Art. 5º Compete ao Gabinete Executivo:

I – Exercer a representação institucional e legal do Tribunal;

II – Expedir portarias, resoluções e regulamentos internos;

III – Presidir reuniões, cerimônias e eventos institucionais;

IV – Designar, nomear ou exonerar membros, quando necessário;

V – Assinar os atos oficiais do Tribunal.

Capítulo II – Gabinete da Secretaria-Geral

Art. 6º O Gabinete da Secretaria-Geral é responsável pela organização e controle dos

atos administrativos e pela gestão documental do Tribunal.

Art. 7º Compete à Secretaria-Geral:

I – Lavrar e arquivar atas, portarias, ofícios e outros documentos oficiais;

II – Organizar a agenda de sessões e audiências;

III – Coordenar os fluxos de expediente entre os gabinetes;

IV – Manter os registros atualizados dos árbitros e mediadores.

Capítulo III – Gabinete da Tesouraria-Geral

Art. 8º O Gabinete da Tesouraria-Geral é responsável pela gestão financeira, contábil e

patrimonial do Tribunal.

Art. 9º Compete à Tesouraria-Geral:

I – Elaborar relatórios financeiros e balancetes mensais;

II – Realizar controle orçamentário e previsão de gastos;

III – Fiscalizar as entradas e saídas de recursos;

IV – Manter atualizados os cadastros de pagamento e recebimento.

Capítulo IV – Gabinete da Corregedoria-Geral

Art. 10 O Gabinete da Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização e disciplina dos

membros e colaboradores do Tribunal.

Art. 11 Compete à Corregedoria-Geral:

I – Realizar inspeções periódicas nas atividades administrativas e jurisdicionais;

II – Apurar denúncias e instaurar procedimentos disciplinares;

III – Propor medidas corretivas à Presidência;

IV – Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.

Capítulo V – Gabinete da Coordenação de Processo-Geral

Art. 12 O Gabinete da Coordenação de Processo-Geral supervisiona os trâmites

processuais internos de mediação, conciliação e arbitragem.

Art. 13 Compete à Coordenação de Processo-Geral:

I – Organizar e controlar os procedimentos arbitrais em andamento;

II – Garantir que as partes sejam notificadas adequadamente;

III – Fiscalizar os prazos e o cumprimento das fases processuais;

IV – Manter o arquivo processual em conformidade com os regulamentos.

TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 14 Os gabinetes funcionarão em regime de cooperação, devendo compartilhar

informações relevantes e agir com unidade de propósitos.

Art. 15 Os titulares dos gabinetes deverão reunir-se mensalmente para alinhar ações

administrativas e estratégias institucionais.

Art. 16 Os atos administrativos deverão ser protocolados na Secretaria-Geral e

numerados sequencialmente.

TÍTULO IV – DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

Capítulo I – Dos Princípios Éticos

Art. 17 O exercício de qualquer função no âmbito do TMCJA-RR deve observar os

seguintes princípios:

I – Respeito às normas legais e institucionais;

II – Imparcialidade e equidade na resolução de conflitos;

III – Sigilo profissional;

IV – Comprometimento com a verdade e justiça;

V – Conduta moral ilibada e responsabilidade funcional.

Capítulo II – Dos Deveres dos Membros

Art. 18 São deveres dos membros e colaboradores:

I – Manter conduta compatível com a função exercida;

II – Evitar qualquer forma de favorecimento, preconceito ou discriminação;

III – Preservar o sigilo de informações internas e processuais;

IV – Cumprir fielmente as determinações e prazos legais;

V – Participar de formações e atualizações promovidas pelo Tribunal.

Capítulo III – Das Infrações e Penalidades

Art. 19 A infração ética será apurada por processo disciplinar e poderá ensejar as

seguintes penalidades:

I – Advertência escrita;

II – Suspensão das funções por prazo determinado;

III – Destituição do cargo ou função.

Art. 20 O processo disciplinar observará o contraditório, a ampla defesa e o devido

processo legal, sendo conduzido pela Corregedoria-Geral.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 As normas contidas neste Regimento são de observância obrigatória por todos

os membros, colaboradores e órgãos vinculados ao TMCJA-RR.

Art. 22 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência, ouvido o

Conselho Superior, se necessários.

Art. 23 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições anteriores

Art. 24 – O Tribunal pautará sua atuação nos princípios da legalidade, moralidade,

eficiência, transparência, responsabilidade, equidade, celeridade e autonomia.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 27 de maio de 2025

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